O Brasil, nas palavras de Machado de Assis, "é um país caricato e grosseiro". Vivemos momentos realmente inacreditáveis em matéria de respeito à ordem pública e a decisões jurídicas incontestáveis. Em matéria de Educação, por exemplo, experimentamos momentos difíceis apesar das tentativa do Ministério da Educação (ME), de valorização dos profissionais do ensino, via comerciais de televisão.
Pelo país afora, vemos imagens estarrecedoras de brigas de gangues, de alunos portando armas e de professores(as) desrespeitados, ofendidos, humilhados e, inclusive, covardemente espancados em sala de aula.
Agora estamos reivindicando, em praça pública, a implantação do Piso Salarial Nacional dos Professores (PSNP), depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que derrubou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), impetrada por alguns governadores, dentre eles a ex-governadora Yeda Crusius, do Rio Grande do Sul.
A "Campanha" ganha as ruas em todo o país. Está manifesta na Esplanada dos Ministérios. Milhares e milhares de professores mobilizam-se em frentre ao STF. O Supremo considerou o vencimento básico como Piso Salarial, mantidos e adicionados todos os benefícios adquiridos com a efetividade. E ainda garante 1/3 da carga horária para reuniões e preparação de aulas. Disse, o Presidente do STF, Min. Cesar Peluso, que não cabe o argumento de que não há verba para pagamento. E determinou: Cumpra-se!
De uma maneira ou de outra, o homem sempre dependeu da presença da lei. Graças a ela chegamos a esse estágio evolutivo. Desde os primeiros momentos da humanidade, o homem precisou controlar o meio, a fim de construir uma sociedade justa. Mesmo os povos "bárbaros", assim denominados porque não possuiam a cultura romana, tinham leis que regiam a comunidade. Já no Antigo Testamento vemos um vivo depoimento, quando da desobediência de Adão e Eva.
As conquistas e os tratados de paz aproximaram os povos e, com eles, os costumes. Classificados como leis de conduta moral, originaram mais tarde, no declinar do Império Romano, o "Corpus Juris Civilis", monumento máximo das ciência jurídicas.
Na França, durante os reinado s de Luís XIV e Luís XV, o Direito sofreu as maiores deturpações. A pena era simplesmente comutada, sem qualquer provimento ou lógica jurídica. O Rei era o Estado. Mas, apesar disso, o anseio de justiça e a necessidade de punição aos culpados levou o povo francês às ruas, a clamar pelo Direito...Era a Revolução Francesa, a primeira revolução sangrenta por questões sociais. O povo, então, liberta-se das punições injustas e reivindicava igualdade e justiça.
Passado o tempo, em pleno século XXI, experimentamos as grandes conquistas tecnológicas. Mas muitos homens não entenderam, ainda, o conceito de justiça social. Os interesses fisiológicos e partidários elevam individualidades que buscam mistificar a ciência do "Dura Lex, Sed Lex". Em alguns momentos, contudo, o homem conseguiu que a justiça lhe valesse e o amparasse. Acontece que as leis não são exatamente sinônimo de justiça. Se a lei é o caminho para a punição justa, é verdade que às vezes, no silêncio da noite, ela sofre incomprensão e/ou desobediência.
E, em se tratando do Piso Salarial dos Professores, essa história política e jurídica não pode ser desconsiderada. Não há qualquer dúvida de ordem jurídica, que pudesse justificar esse tipo de resistência ao cumprimento de uma decisão judicial. O descumprimento da decisão do Supremo, pode caracterizar "Crime de Desobediência". Neste caso, caberia aos sindicatos apresentarem denùncia à Procuradoria-Geral da República, a quem caberia atuar para verificar a existência do crime e denunciá-lo ao STF para que fossem tomadas as devidas providências.
Pelo país afora, vemos imagens estarrecedoras de brigas de gangues, de alunos portando armas e de professores(as) desrespeitados, ofendidos, humilhados e, inclusive, covardemente espancados em sala de aula.
Agora estamos reivindicando, em praça pública, a implantação do Piso Salarial Nacional dos Professores (PSNP), depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que derrubou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), impetrada por alguns governadores, dentre eles a ex-governadora Yeda Crusius, do Rio Grande do Sul.
A "Campanha" ganha as ruas em todo o país. Está manifesta na Esplanada dos Ministérios. Milhares e milhares de professores mobilizam-se em frentre ao STF. O Supremo considerou o vencimento básico como Piso Salarial, mantidos e adicionados todos os benefícios adquiridos com a efetividade. E ainda garante 1/3 da carga horária para reuniões e preparação de aulas. Disse, o Presidente do STF, Min. Cesar Peluso, que não cabe o argumento de que não há verba para pagamento. E determinou: Cumpra-se!
De uma maneira ou de outra, o homem sempre dependeu da presença da lei. Graças a ela chegamos a esse estágio evolutivo. Desde os primeiros momentos da humanidade, o homem precisou controlar o meio, a fim de construir uma sociedade justa. Mesmo os povos "bárbaros", assim denominados porque não possuiam a cultura romana, tinham leis que regiam a comunidade. Já no Antigo Testamento vemos um vivo depoimento, quando da desobediência de Adão e Eva.
As conquistas e os tratados de paz aproximaram os povos e, com eles, os costumes. Classificados como leis de conduta moral, originaram mais tarde, no declinar do Império Romano, o "Corpus Juris Civilis", monumento máximo das ciência jurídicas.
Na França, durante os reinado s de Luís XIV e Luís XV, o Direito sofreu as maiores deturpações. A pena era simplesmente comutada, sem qualquer provimento ou lógica jurídica. O Rei era o Estado. Mas, apesar disso, o anseio de justiça e a necessidade de punição aos culpados levou o povo francês às ruas, a clamar pelo Direito...Era a Revolução Francesa, a primeira revolução sangrenta por questões sociais. O povo, então, liberta-se das punições injustas e reivindicava igualdade e justiça.
Passado o tempo, em pleno século XXI, experimentamos as grandes conquistas tecnológicas. Mas muitos homens não entenderam, ainda, o conceito de justiça social. Os interesses fisiológicos e partidários elevam individualidades que buscam mistificar a ciência do "Dura Lex, Sed Lex". Em alguns momentos, contudo, o homem conseguiu que a justiça lhe valesse e o amparasse. Acontece que as leis não são exatamente sinônimo de justiça. Se a lei é o caminho para a punição justa, é verdade que às vezes, no silêncio da noite, ela sofre incomprensão e/ou desobediência.
E, em se tratando do Piso Salarial dos Professores, essa história política e jurídica não pode ser desconsiderada. Não há qualquer dúvida de ordem jurídica, que pudesse justificar esse tipo de resistência ao cumprimento de uma decisão judicial. O descumprimento da decisão do Supremo, pode caracterizar "Crime de Desobediência". Neste caso, caberia aos sindicatos apresentarem denùncia à Procuradoria-Geral da República, a quem caberia atuar para verificar a existência do crime e denunciá-lo ao STF para que fossem tomadas as devidas providências.
Nenhum comentário:
Postar um comentário